Reino Unido busca dados e relatórios sobre testes de segurança de nanomateriais em cosméticos
O Escritório de Padrões e Segurança de Produtos do Reino Unido (OPSS) solicita dados e informações científicas de qualquer parte interessada, por exemplo, academia, fabricantes de cosméticos, fornecedores de matérias-primas, associações de consumidores, etc., que sejam relevantes para a avaliação de segurança de nanomateriais em cosméticos. Os seguintes nanomateriais (ou variantes de superfície funcionalizada, ligas ou outras variantes relacionadas) são de particular interesse:
Os prazos para submissão são os seguintes:
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De acordo com o OPSS, quaisquer dados científicos apresentados devem incluir todos os elementos relevantes, conforme prescrito nas Orientações do Comitê Científico de Segurança do Consumidor sobre a Avaliação de Segurança de Nanomateriais em Cosméticos. O escritório observa que isto é particularmente importante para os estudos principais, aqueles que apoiam o nível crítico de efeito adverso não observado (NOAEL) e o ponto de partida e o valor de absorção dérmica.
O OPSS acrescenta que o Grupo Consultivo Científico sobre Segurança Química (SAG-CS) usará 70 kg como peso corporal padrão para adultos em novas avaliações de segurança, o que se alinha com outros grupos do Reino Unido, como o Comitê do Reino Unido sobre Toxicidade de Produtos Químicos em Alimentos , Produtos de Consumo e Meio Ambiente. Este grupo realiza avaliações de risco químico em vários setores e concordou com este peso corporal adulto padrão como representativo da população adulta do Reino Unido.
Como pano de fundo, o artigo 16.º do Regulamento Cosméticos do Reino Unido exige que os produtos cosméticos que contenham nanomateriais sejam notificados ao Secretário de Estado pelo menos seis meses antes de serem colocados no mercado. Essas notificações podem ser preenchidas por meio do portal Enviar notificação de produto cosmético (SCPN). No caso dos nanomateriais não listados nos Anexos IV, V e VI, as notificações devem incluir dados adicionais sobre a segurança do nanomaterial para utilização em produtos cosméticos, conforme detalhado no artigo 16.º.